CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

LOCADOR
NOME: VANESSA MARIA DE CASTRO BATTISTA
CPF:
RG:
ENDEREÇO RESIDENCIAL: ESTRADA DOS MACACOS S/N TRANCOSO- BAHIA
TELEFONE: 73- 36681163


LOCATÁRIO
NOME:
CPF:
RG:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
TELEFONE:

IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO
ENDEREÇO: Estrada dos Macacos s/n

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.

Primeira - O prazo do presente contrato é de dias, (máximo de 90 dias) a contar do dia de de , terminando no dia de , de , data em que o LOCATÁRIO se obriga a desocupar o imóvel, restituindo-o ao LOCADOR em perfeito estado de conservação, conforme o recebeu.

Segunda - O preço do aluguel para o período é de R$ (Valor p/ extenso)------------------------------------------------------------------------------------------ e será pago da seguinte forma:

Terceira – Em garantia da locação, o locatário deposita, neste ato, a importância de R$ (Valor p/ extenso)--------------------------------------- . que lhe será devolvido ao término do Contrato, se não houver ressarcimento por eventuais prejuízos, como estragos causados ao imóvel ou aos seus equipamentos.

Quarta - Fica estipulada a multa de R$ (Valor p/ extenso),-------------------------------------- na qual incorrerá à parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação independentemente de qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial.

Quinta - Em caso do LOCATARIO nao estar satisfeito com o imovel, pelo fato do mesmo nao corresponder ao esperado, ou de nao satisfazer as necessidades esperadas, o LOCADOR devera ser informado dentro de um periodo de 24 horas. Depois deste periodo, nenhuma reclamacao sera aceita.

Sexta- O LOCADOR será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como: contas de luz, água e gás, assim como as despesas de condomínio, se houver. (se houver telefone no imóvel discriminar forma de uso)

Sétima- É parte integrante do presente contrato o termo de vistoria, assinado pelo LOCADOR e pelo LOCATÁRIO, com a descrição das reais condições do imóvel e a relação dos bens existentes.

Oitava- Fica o LOCADOR, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente.

Nona- A presente locação destina-se exclusivamente para uso residencial do LOCATÁRIO e seus convidados, totalizando a quantidade de pessoas.

Décima - Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais 20% (VINTE POR CENTO) de honorários advocatícios.

Décima Primeira - Todos os acordos, transações e novações referentes ao presente Contrato só serão incorporados a ele quando realizados por escrito.







E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este instrumento nas suas duas vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.



_________________________, _______de ___________________de __________.



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LOCADOR



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LOCATÁRIO